Profissionais autônomos formalizados pagarão menos contribuição à Previdência Social

Profissionais autônomos formalizados pagarão menos contribuição à Previdência Social

08/04/2011 - 16h59
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os profissionais autônomos que fazem parte do programa Microempreendedor Individual (MEI) pagarão menos contribuição à Previdência Social a partir de maio. Segundo medida provisória publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, o valor repassado todos os meses para a Previdência cai de R$ 59,95 – 11% do salário mínimo – para R$ 27,25 – 5% do salário mínimo.

Em cerimônia realizada ontem (7) para comemorar a adesão de mais de 1 milhão de profissionais ao programa, a presidenta Dilma Rousseff anunciou que enviaria um projeto de lei ao Congresso com a diminuição da alíquota. O governo, no entanto, editou uma medida provisória para permitir que o benefício entre em vigor mais rápido.

Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo deixará de arrecadar R$ 276 milhões em 2011 e R$ 414 milhões por ano em 2012 e 2013 por causa da medida. “O benefício vai criar mais condições para o trabalhador se formalizar e vai aumentar a inclusão social”, afirmou.

Com a redução da contribuição previdenciária, o microempreendedor individual pagará de R$ 27,25 a R$ 33,25 a partir do próximo mês. Em março e abril, o trabalhador pagou de R$ 59,95 a R$ 65,95, dependendo da atividade profissional.

Pode aderir ao programa Microempreendedor Individual o trabalhador autônomo que receba até R$ 36 mil por ano, não seja sócio ou titular de outra empresa e tenha até um empregado contratado recebendo salário mínimo ou o piso da categoria

Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores pagam um valor fixo por mês, em vez de serem tributados num percentual sobre o valor da produção, como as micro e pequenas empresas inscritas no Simples.

Os valores cobrados no MEI variam conforme a atividade profissional. Os segmentos classificados como atividade comercial pagam a contribuição previdenciária e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por mês. As atividades de serviço pagam a contribuição previdenciária mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) a cada mês.

As atividades mistas, consideradas comerciais e de serviços, são tributadas no valor máximo porque pagam a contribuição para a previdência mais os dois impostos. Algumas atividades, como abatedor de aves e editor de livros, não são consideradas nem de natureza comercial nem serviços e só pagam a contribuição para o INSS, o valor mínimo.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...